NOTAS PROMISSÓRIAS: Modelo: PREÇO:
" (...) o saldo do preço de R$ ..., será
satisfeito em ... parcelas no valor individual de ...., representadas
por notas promissórias emitidas em caráter pro-solvendo
(ou pro-soluto), da presente compra e venda.
Observação: A diferença entre pro-solvendo e pro-soluto é que na primeira a quitação do preço da compra e venda fica vinculada a um instrumento adequado futuro, para baixa no registro de imóveis competente. E na segunda - pro-soluto - ocorre quitação do preço, e ficam para execução se houver não pagamento, as notas promissórias. Nesse caso, nada deve constar na matrícula do imóvel junto ao registro imobiliário competente.
Observação: A diferença entre pro-solvendo e pro-soluto é que na primeira a quitação do preço da compra e venda fica vinculada a um instrumento adequado futuro, para baixa no registro de imóveis competente. E na segunda - pro-soluto - ocorre quitação do preço, e ficam para execução se houver não pagamento, as notas promissórias. Nesse caso, nada deve constar na matrícula do imóvel junto ao registro imobiliário competente.
Postado por Sancho Neto