Em face da Legislação 5.709/1971 que dispõe sobre ► Regula a Aquisição de Imóvel Rural por Estrangeiro Residente no País ou Pessoa Jurídica Estrangeira Autorizada a Funcionar no Brasil, e dá outras Providências.
Nesse desiderato foi regulamentada pelo decreto lei 74.965 de 26 Novembro de 1975 ► Regulamenta a Lei nº 5.709, de 7 de outubro de 1971, que dispõe sobre a aquisição de imóvel rural por estrangeiro residente no País ou pessoa jurídica estrangeira autorizada a funcionar no Brasil.
http://www.planalto.gov.br/ccivil/decreto/1970-1979/D74965.htm
Regulamenta a Lei nº 5.709, de 7 de outubro de 1971, que dispõe sobre a aquisição de imóvel rural por estrangeiro residente no País ou pessoa jurídica estrangeira autorizada a funcionar no Brasil.
Considerando, as referidas legislações, veio o conselho nacional de justiça, e determinou que cartórios controlem compra de terras por empresa controladas por estrangeiros,
Veja abaixo a íntegra da decisão do corregedor nacional de justiça, ministro gilson dipp:
Vale ressaltar que o descumprimento dessa determinação, poderá levar o delegatário a perda do cargo:
Art. 16 do Decreto 74965/74.
Postado
Editor.
Nenhum comentário:
Postar um comentário