Cartórios questionam no Supremo decisão do CNJ
Uma
disputa entre os cartórios e os incorporadores imobiliários deve chegar
em breve ao Supremo Tribunal Federal (STF). Em assembleia em Camboriú
(SC), a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR)
decidiu entrar com um mandado de segurança contra um procedimento de
controle administrativo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que impede
a cobrança de múltiplos registros para imóveis parcelados em lotes ou
apartamentos.
"Entendemos que o CNJ extrapolou suas
funções, ao interferir em um tema de natureza legislativa", diz
Francisco Rezende, diretor da Anoreg-BR para a área de registros de
imóveis. A ação deverá ser ajuizada pelo advogado Frederico Viegas, de
Brasília. A polêmica começou com a lei que instituiu o programa "Minha
Casa, Minha Vida" - Lei nº 11.977, de 2009. Antes, não havia uma regra
única para todos os Estados sobre a cobrança de registros. A norma mudou
o artigo 237-A da Lei nº 6.015, de 1973, e determinou que os registros
por parte dos incorporadores "serão considerados como ato de registro
único, não importando a quantidade de unidades autônomas envolvidas ou
de atos intermediários existentes".
Os cartórios do Rio de Janeiro tentaram
manter a cobrança de múltiplos registros, alegando que a mudança na lei
de 1973 só valeria para os imóveis construídos dentro do programa
habitacional do governo. Mas no último dia 20 de março, motivada por um
pedido do Sindicato da Indústria da Construção do Rio de Janeiro
(Sinduscon-RJ), a ministra Eliana Calmon, corregedora nacional de
Justiça, decidiu que a alteração "trata de norma de direito registral
geral, não restrito ao âmbito do programa Minha Casa, Minha Vida" e
recomendou a adoção deste entendimento por todos os tribunais de justiça
estaduais.
Em seu voto, a ministra afirma que a lei
que criou o programa habitacional trata de diversos temas, indo além da
questão do subsídio para a construção de casas populares. "Não se mostra
correta a interpretação calcada unicamente no elemento literal", diz
Eliana Calmon. "Deve-se interpretar o sistema como um todo e assim
evitar contradições, inclusive a maior delas, que vem a agredir o texto
constitucional." Segundo a ministra, a intenção da lei estava clara na
exposição de motivos encaminhada pelo governo, em que se afirma "o
propósito de tornar homogêneo o sistema de cobrança de registros
efetuados nas matrículas de empreendimentos imobiliários".
"A cobrança de registros individualizados
por imóvel parcelado traz um impacto de 2% a 5% no preço final. Não faz
sentido criar este custo para um mercado que já está com preços em
elevação em todos os seus insumos e serviços", afirma o presidente do
Sinduscon-MG, Luiz Fernando Pires. "É um cálculo absolutamente
exagerado. O impacto é da ordem de 0,4%", contesta Rezende.
O valor do registro varia percentualmente
conforme o preço do imóvel. Atualmente, um empreendedor pode hipotecar
parte de um lançamento para obter financiamento para sua construção,
fazendo um registro único, não importando se a propriedade terá uma ou
mil unidades autônomas. Se os cartórios conseguirem mudar o entendimento
legal, para dar parte do empreendimento em garantia para financiamento,
o empreendedor teria que fazer registro lote por lote, ou apartamento
por apartamento.
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