A maioria das pessoas que adquire um
imóvel precisa fazer uso de financiamentos.
As instituições que cedem estes recursos utilizam, em geral, dois sistemas: Sistema
Financeiro de Habitação (SFH) ou Sistema Financeiro Imobiliário (SFI).
As instituições que cedem estes recursos utilizam, em geral, dois sistemas: Sistema
Financeiro de Habitação (SFH) ou Sistema Financeiro Imobiliário (SFI).
definição da modalidade do empréstimo imobiliário depende da renda, do valor do
imóvel e
da capacidade de pagamento e endividamento do mutuário. Vamos apresentar as principais
diferenças entre o SFH e o SFI, bem como suas aplicabilidades:
da capacidade de pagamento e endividamento do mutuário. Vamos apresentar as principais
diferenças entre o SFH e o SFI, bem como suas aplicabilidades:
SFH
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SFI
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Lei de
Criação
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Nº
4.380, de 1964
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Nº
9514, de 1997
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Tipo de
garantia
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Hipoteca
ou Alienação Fiduciária
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Alienação
Fiduciária
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Prazo
de Financiamento
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Até 360
meses = 30 anos (*)
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Até 360
meses = 30 anos (*)
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Taxa de
Juros a.a.
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Até 12
% a.a.
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Livre
(negociado caso a caso)
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Tipo de
Imóvel
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Residencial,
desde que possa ser alienado; legalizado e livre de ônus
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Sem
restrição desde que possa ser alienado; legalizado e livre de ônus, ex.
comercial, misto, rural;
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Limite
de Financiamento
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Até 450
mil
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Sem
limite
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Limite
de Avaliação
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Até 500
mil
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Sem
limite
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Tipo de
Contrato
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Instrumento
Particular com Poder de Escritura Pública ou Escritura Pública
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Escritura
Pública
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Origem
de Recursos do Financiamento
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FGTS, SBPE e Programas
Habitacionais do Governo
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Mercado
Financeiro
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Uso do FGTS durante o prazo de Financiamento
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Sim,
desde que atendidas às regras do SFH e do FGTS
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Não,
por estar fora do SFH
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Tipo de
Execução de Dívida
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Extrajudicial
ou Judicial se a garantia for Hipoteca; via Intimação do Registro de Imóveis
e Consolidação da Propriedade ao Credor, se garantia alienação Fiduciária
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Via
Intimação do Registro de Imóveis e Consolidação da Propriedade ao Credor
|
·(*) No
prazo de 30 anos, deve ser respeitado o limite de idade dos participantes do
financiamento não podendo a soma do prazo mais a idade do devedor mais velho
ultrapassar a 80 anos.
Vantagens
do SFH
:
São operações de prazo longo
e juros módicos, com prestações mensais compatíveis com a renda familiar
dos adquirentes.
Na aquisição de imóvel em
construção e vinculado a uma incorporação imobiliária, o financiamento da
obra por uma instituição de crédito imobiliário garante os recursos
necessários à sua conclusão, desde que cumprido o cronograma da obra.
O contrato do financiamento
é feito juntamente com a venda e compra do imóvel, por instrumento
particular com força de escritura pública. O instrumento particular não
precisa ser lavrado em cartório, evitando o desembolso de emolumentos. E o
Imposto de Transmissão (ITBI) é reduzido à metade na parcela financiada do
preço do imóvel.
Poder usar o FGTS durante o
financiamento.
Fonte: http://zip.net/bvpfpd
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