terça-feira, 29 de março de 2011

Encontros Regionais IRIB - Bonito - MT - Download,s das palestras

palestrantes

Roberto Ricardo Machado Gonçalves

Tema: "A importância do Registro de Imóveis na preservação dos recursos naturais"

Perfil: Diretor de Desenvolvimento do Instituto de Meio Ambiente do Mato Grosso do Sul (Imasul), órgão executor das políticas ambientais do Estado, vinculado à Secretaria de Meio Ambiente, das Cidades, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia (Semac). É vice-presidente da região Centro-Oeste da Associação Brasileira de Entidades Estaduais de Meio Ambiente (Abema).
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Aristides Borges de Esquivel

Tema: "A importância do Registro de Imóveis na preservação dos recursos naturais"

Perfil: Titular do Cartório de Protesto, Registro de Imóveis e Registro de Títulos e Documentos e de Pessoa Jurídica de Bandeirantes-MS. Graduado em Direito, pela FUCMT, turma 1982; pós graduado pela UNAES no Curso de Pós Graduação Latu Sensu Direito Notarial, Registral e Imobiliário em 2005.

Geraldo Cezar Torres Carpes

Tema: "Imóveis rurais - problemas com o registro"

Perfil: Titular do 1º Serviço Notarial e de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Ponta-Porã (MS).

Miguel Seba Neto

Tema: "Imóveis rurais - problemas com o registro"

Perfil: Diretor de Registro de Imóveis da ANOREG-MS e Titular do Cartório de Protesto, Registro de Imóveis e Registro de Títulos e Documentos e de Pessoa Jurídica de Camapuã-MS. Vice-presidente do IRIB para o Mato Grosso do Sul.

Eduardo Pacheco Ribeiro de Souza

Tema: "Títulos Judiciais nos Imóveis Rurais"

Perfil: Graduado em Ciências Jurídicas e Sociais pela UFRJ, possui especialização em Direito Registral Imobiliário pela PUCMG e curso de Derecho Registral Inmobiliario pela Universidade de Córdoba. É membro de corpo editorial da Revista de Direito Imobiliário, registrador e tabelião em Teresópolis (RJ). Diretor de Relações Internacionais do IRIB.
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João Pedro Lamana Paiva

Tema: "Retificações da matrícula e de registro"

Perfil: Registrador titular dos Registros Públicos e Tabelião de Protesto de Títulos da Comarca de Sapucaia do Sul e vice-presidente do Irib pelo Estado do RS. Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais e especialista em Direito Registral Imobiliário. Graduado em Direito Registral pela Faculdade de Direito da Universidade Ramón Llull ESADE - Barcelona, Espanha. É membro do Comitê Latino-americano de Consulta Registral, professor e autor das obras "A Sistemática do Registro de Imóveis" e "Procedimento de Dúvida no Registro de Imóveis".
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George Takeda

Tema: "Retificações da matrícula e de registro"

Perfil: Oficial do 3º Registro de Imóveis de São Paulo, membro da Diretoria da Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (ANOREG/SP).

Josely Trevisan Massuquetto

Tema: "Registros em terras de fronteiras, margens de rio e terras devolutas"

Perfil: Chefe da Procuradoria Federal especializada junto ao INCRA no Estado do Paraná.
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Francisco José Rezende dos Santos

Tema: "Registros em terras de fronteiras, margens de rio e terras devolutas"

Perfil: Presidente do IRIB, 4º Oficial do Registro de Imóveis de Belo Horizonte (MG). Especialista em Direito Registral Imobiliário pela Pontifícia Universidade Comillas - Madri, Espanha; mestre em Direito Empresarial pela Faculdade de Direito Milton Campos; professor de Direito Civil da PUC Minas e da Faculdade de Direito Milton Campos; diretor da Escola Superior de Notários e Registradores do Estado de Minas Gerais (ESNOR).
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José Augusto Alves Pinto

Pinga-Fogo

Perfil: Registrador de imóveis na Comarca de Araucária (PR) e secretário-geral do IRIB. Foi presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Paraná (ANOREG/PR), do Colégio de Registro de Imóveis do Paraná e secretário-geral do IRIB.

Sergio Busso

Pinga-Fogo

Perfil: Registrador de imóveis na Comarca de Bragança Paulista (SP) e 2º secretário do IRIB.

Luiz Egon Richter

Pinga-Fogo

Perfil: Registrador de imóveis na Comarca de Lajeado (RS) e membro do Conselho Editorial do IRIB.

Fonte:  Encontros Regionais IRIB - Bonito - MT

Postado por Sancho Neto

Supremo Tribunal Federal se manifesta a favor cobrança de emolumentos no Programa Minha Casa Minha Vida

STF indeferiu pedido feito da União e autorizou a cobrança pelos registradores do Estado do Rio de Janeiro

O Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu pedido de liminar feito pela União, mantendo o direito de cobrança integral de emolumentos por atos praticados dentro do Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV) pelos registradores imobiliários do Rio de Janeiro. Dessa forma, a Corte Superior ratificou decisão anterior da Justiça Federal da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro.

A permissão de cobrança integral foi dada pela Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que reconheceu a inconstitucionalidade das normas de isenção existentes na Lei Federal 11.977/2009, conforme contido no Aviso CGJ 84/2010 e Processo Administrativo 2009/077312.

Em sua defesa, a União sustenta que o Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV é destinado à construção de moradias e à melhoria das condições habitacionais, nos termos da Lei 11.977/2009. No pedido, argumenta que, para tanto, necessita da exoneração escalonada ou integral das custas e dos emolumentos registrais normalmente devidos nas operações imobiliárias (arts. 42 e 43), para viabilizar o programa.

Em seu parecer, o ministro do STF Joaquim Barbosa afirmou que a exoneração causa desequilíbrio entre as fontes de custeio e os custos não só da atividade judicial, como também das atividades notarial e registral. Ele lembra que os entes federados foram impelidos a estabelecer “forma de compensação aos registradores civis das pessoas naturais pelos atos gratuitos, por eles praticados, conforme estabelecido em lei federal (art. 8 da Lei 10.169/2000).

Dada a existência do dever de compensação proporcional à exoneração, o benefício estabelecido pela União tende a transferir aos estados-membros e ao Distrito Federal o custo da isenção conferida, colocando-os em delicada situação interna, considerados os anseios e pleitos dos delegados notariais que serão diretamente afetados pelas normas federais, sendo este o argumento usado para indeferir o pedido liminar.

O andamento da ação indica que foram feitas novas manifestações pelo Estado do Rio de Janeiro e pela União Federal.

Em 11/03/2011 foi aberto prazo para a manifestação da Procuradoria Geral da República e o resultado desta ação poderá direcionar as ações nos demais Estados da Federação.

Leia o andamento da ação

Fonte: Assessoria de imprensa do IRIB com informações do STF
Em 21.02.2011

Postado por Sancho Neto