Os compradores das unidades imobiliárias alegam que adquiriram e quitaram
integralmente suas unidades imobiliárias e no prazo estabelecido.
O juiz de direito substituto da
14ª Vara Cível de Brasília condenou a construtora Moneytarius Construções e
Incorporações a promover a averbação da construção da edificação e da carta
Habite-se, a outorgar as escrituras públicas e a adjudicar os imóveis
adquiridos por 13 compradores.
Os
compradores das unidades imobiliárias construídas na 714/715 Norte alegam que
adquiriram e quitaram integralmente suas unidades imobiliárias e no prazo
estabelecido. Entretanto, não receberam a escritura do imóvel em virtude da
empresa não ter efetivado a averbação da construção e do desmembramento das
unidades imobiliárias junto ao Cartório de Registro de Imóveis. A Curadoria
Especial apresentou contestação por negativa geral. E foi apresentada réplica
na qual a parte autora reiterou os pedidos iniciais.
O juiz
decidiu que “dos documentos acostados aos autos, pode-se verificar a veracidade
dos fatos alegados pela parte autora. No caso em tela, observo que há
comprovação idônea da existência de instrumento particular de Promessa de
Compra e Venda relativa ao imóvel adquirido frente à ré, conforme se verifica
dos documentos. Sendo assim, "diante da quitação do preço da promessa de
compra e venda, não é dado ao vendedor a recusa ao cumprimento da obrigação à
qual está vinculado, haja vista que a boa-fé objetiva deve orientar sua conduta
ao longo da evolução do vínculo contratual, de modo a não frustrar a legítima
confiança da outra parte”.
Cabe recurso da sentença.
Cabe recurso da sentença.
Processo
: 2008.01.1.060366-3
Fonte: TJDFT
Postado por Sancho Neto. Of.s.
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