sexta-feira, 26 de abril de 2013

Caução em locação – Imóvel alienado fiduciariamente – Possibilidade, desde que haja anuência do credor fiduciário

Caução em locação – Imóvel alienado fiduciariamente – Possibilidade, desde que haja anuência do credor fiduciário – 1ª Vara de Registros Públicos de São Paulo/SP

Processo Nº 583.00.2007.216578-7
PEDIDO DE PROVIDÊNCIA – registrabilidade de contrato de locação – matéria de dúvida – bem dado em garantia de alienação fiduciária – necessidade de anuência do credor para grava-lo por caução – procedência.
Vistos.
Cuida-se de Pedido de Providências em que a interessada, DMA Administração e Participações Ltda., pretende o registro de contrato de locação na matrícula nº 31.872 da 14ª Circunscrição Imobiliária da Capital.
O Registrador se manifestou nos autos aduzindo, em síntese, que negou o referido registro porque sobre o imóvel dado em caução do contrato de locação, recai alienação fiduciária em garantia em favor do Banco Bradesco S.A., que não anuiu com a oneração (fls. 02/03).
O Ministério Público ofereceu parecer lembrado que se trata de dúvida imobiliária e se posicionou pela sua procedência, por violação do disposto no artigo 29 da Lei 9.514/97 (fls. 40/42).
É O RELATÓRIO.
FUNDAMENTO E DECIDO.
Primeiramente, cumpre salientar que a questão versa sobre a registrabilidade de título, portanto matéria de dúvida imobiliária é a consolidada jurisprudência da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça.
Com razão o Oficial Registrador e a representante do Ministério Público. O artigo 29, da Lei 9.514/97, é expresso em preceituar que: “O fiduciante, com anuência expressa do fiduciário, poderá transmitir os direitos de que seja titular sobre o imóvel objeto da alienação fiduciária em garantia, assumindo o adquirente as respectivas obrigações”. Portanto, fica claro que o fiduciante tem restringido os seus direitos sobre a coisa. Se do fiduciante se retira o poder de dispor da coisa, que quando pretendida deve ter anuência expressa do credor, nenhum título tendente a onerar ou transmitir a propriedade imobiliária pode ser admitida no Registro de Imóveis.
Por outro lado, é inquestionável o fato de que o bem dado em caução pode ser executado se não cumpridas as exigências pactuadas no contrato, portanto passível de execução. Sendo assim, poderá afetar transversamente o credor fiduciário que, repita-se, não deu sua anuência.
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a dúvida suscitada pelo 14º Oficial de Registro de Imóveis, por requerimento de DMA Administração e Participações Ltda., cujo título foi prenotado sob o nº 475.808.
Corrija-se a autuação.
PRIC.
São Paulo, 10 de abril de 2008.
Gustavo Henrique Bretas Marzagão, Juiz de Direito
(D.O.E. de 05.05.2008)

Fonte: VRP/SP
Postado por: Sancho Neto.

segunda-feira, 22 de abril de 2013

(Palestras) Programação provisória do 32º Encontro Regional dos Oficiais de Registro de Imóveis - SALVADOR/BA

Programação

Programação provisória do 32º Encontro Regional dos Oficiais de Registro de Imóveis:
Dia 21/03, quinta-feira
15h -18h Credenciamento
20h – 21h Sessão Solene de Abertura
Ricardo Basto da Costa Coelho, presidente do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB, Conceição Aparecida Nobre Gaspar, presidente da Anoreg/BA – Associação dos Notários e Registradores do Estado da Bahia e autoridades presentes
21h – 23h Coquetel de abertura
Dia 22/03, sexta-feira
9h30 – 11h Tema I – Regularização Fundiária de Interesse Social
Palestrante: João Pedro Lamana Paiva, registrador de imóveis em Porto Alegre/RS, vice-presidente do IRIB, membro do Conselho Editorial do IRIB e autor de obra sobre o tema (Coleção Cadernos IRIB - volume nº 5).
11h – 12h Debate
12h – 14h30 Almoço
14h30 – 16h Tema II – Compra e Venda
Palestrante: Maria do Carmo de Rezende Campos Couto, registradora de imóveis em Atibaia/SP, membro do Conselho Editorial do IRIB e autora de obra sobre o tema (Coleção Cadernos IRIB - volume nº 1).
16h – 16h30 Coffee-break
16h30 – 18h Tema III – O Direito de Superfície e a Dúvida Registrária
Palestrante: Eduardo Sócrates Castanheira Sarmento Filho, registrador de imóveis em Volta Redonda/RJ, vice-presidente do IRIB para o Estado do Rio de Janeiro e autor de obras sobre os temas (Coleção Cadernos IRIB - volumes nº 2 e nº 3).
Dia 23/03, sábado
9h30 – 12h30 Pinga-Fogo
Coordenador: José Augusto Alves Pinto, registrador de imóveis em Araucária/PR e secretário-geral do IRIB.
Convidados: Sérgio Busso, registrador de imóveis em Bragança Paulista/SP e 1º Tesoureiro do IRIB, Luiz Egon Richter registrador de imóveis em Lajeado/RS, Diretor Legislativo e Membro de Conselho Editorial do IRIB   -                                                                                                                                                        Fonte: IRIB - Postado por Sancho Neto.                                                                                                                                                                   
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