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Naturezas
e Leis que regem
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Emolumentos
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Fundamento
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Prazo
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Registro Livro 03
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Registro Livro 02
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CCBANCÁRIO – Lei nº (10931/04)
Quando houver penhor dos direitos creditórios será obrigatoriamente
exigido impressa e mimeografado o
referido instrumento. art. 61 da Lei nº 4380/67, §7 e 8.
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REGISTRO.
SIMULTANEO
SE SEPARADO AVERBA A CÉDULA Art. 18. §4.
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Art. 42
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15 Dias – Art.
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NÃO
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SEMPRE
(GARANTIA)
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CCIMOBILIÁRIO – nº (10931/04)
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REGISTRO
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ART. 42
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15 Dias – Lei 5.049 §7.
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NÃO
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SEMPRE
(GARANTIA)
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CCRURALPIGNORATÍCIA – (PENHOR) (D.Lei. nº 167/67)
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REGISTRO
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3 DIAS
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SEMPRE
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NÃO
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CCRURALHIPOTECÁRIA
D. nº Lei. 167/67)
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REGISTRO
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3 DIAS
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SEMPRE
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SEMPRE
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CCINDÚSTRIAL - (D.Lei. nº 167/67).
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REGISTRO
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3 DIAS
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SEMPRE
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APENAS SE HOUVER GARANTIA REAL .(HIPOTECA)
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CÉDULA DE CRÉDITO A EXPORTAÇÃO (Lei nº 6.313/75) e – (D. Lei. nº 167/67).
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REGISTRO
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3 DIAS
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SEMPRE
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APENAS SE HOUVER GARANTIA REAL .(HIPOTECA)
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CÉDULA DE CRÉDITO COMERCIAL (lei 6.840/80) e D.( Lei nº 413/69 )
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REGISTRO
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3 DIAS
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SEMPRE
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APENAS SE HOUVER GARANTIA REAL .(HIPOTECA)
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quinta-feira, 14 de julho de 2011
Cédulas e o procedimento no Registro de Imóveis
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