Não é possível a averbação de contrato de locação que possui dupla garantia.
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A Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (CGJSP) julgou o Processo nº 2012/141664, onde se entendeu impossível a averbação de contrato de locação com dupla garantia, sob pena de ofensa ao Princípio da Legalidade. O parecer contou com a relatoria do MM. Juiz Assessor da Corregedoria, Gustavo Henrique Bretas Marzagão, sendo aprovado pelo Des. José Renato Nalini, Corregedor Geral da Justiça.
O caso em tela trata de recurso interposto em face da r. decisão proferida pelo juízo a quo, que manteve a negativa de averbação de contrato de locação não comercial firmado entre o recorrente (locador) e o locatário, objetivando a inscrição de garantia prevista em uma das cláusulas contratuais. Leia mais Íntegra da decisão Seleção: Consultoria do IRIB Fonte: Base de dados de Jurisprudência do IRIB
Postado por: Sancho Neto.
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terça-feira, 12 de março de 2013
CGJ/SP: Contrato de locação – averbação. Dupla garantia – inadmissibilidade.
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