Lei n. 11.483, de 31 de maio de 2007:
Dispõe sobre a revitalização do setor ferroviário, altera dispositivos
da Lei n. 10.233, de 5 de junho de 2001, e dá outras providências.
Art. 2º A partir de 22 de janeiro de 2007:
II - os bens imóveis da extinta RFFSA ficam transferidos para a União, ressalvado o disposto no inciso I do art. 8º desta Lei.
Art. 16. Na alienação dos imóveis referidos nos arts. 10, 12, 13 e 14 desta Lei, observar-se-á o seguinte:
II - os contratos celebrados mediante instrumento particular terão força de escritura pública;
IV - o registro será efetuado no cartório da localidade mais próxima de
onde se situa o imóvel, não se aplicando o disposto no art. 171 da Lei
nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973.
http://www.planejamento.gov.br/secretarias/upload/Arquivos/spu/publicacao/081203_PUB_Manual_incorporacao.pdf
Fonte: Ministério do Planejamento.
Postado por: Sancho Neto. Of.s.
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