A presidente Dilma Rousseff sancionou,
nesta terça-feira, dia 24 de julho, o Projeto de Lei de Conversão (PLV)
15/2012, decorrente da Medida Provisória (MP) 561/2012). Transformado na
Lei 12.693/2012, o projeto altera legislações afetas ao registro de
imóveis, entre elas a Lei de Registros Públicos – Lei nº 6.015/73 – e a
lei que regulamenta a regularização fundiária, Lei nº 11.977/11.
Para os registradores em especial devem
ser observados os artigos 3º, 6º B (arts. 35-A, 73-A da Lei 11.977/11) e
8º (caput do art. 195-B da Lei 6.015/73, que merece atenção especial)
da nova lei.
A lei libera R$ 2 bilhões do Banco
Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para empresas,
cooperativas e produtores rurais de áreas atingidas por desastres
naturais onde foram decretadas situações de emergência ou calamidade
pública desde 2010. Amplia em R$ 500 milhões o limite total de
financiamentos contratado pelo BNDES dentro do programa emergencial de
reconstrução. Agricultores familiares e pequenos produtores rurais terão
prioridade nos financiamentos, cujo prazo será estendido até o fim de
2012.
A nova lei também transfere a
propriedade de imóveis financiados pelo Programa Minha Casa, Minha Vida
para a mulher, em caso de separação do casal. A prioridade para a mulher
vale apenas para imóveis comprados durante o casamento ou união
estável. No caso de haver filhos e de o pai ficar com a guarda deles
após a separação, o imóvel ficará com ele. A exceção à nova regra são os
imóveis comprados com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
(FGTS), que tem normas próprias.
A lei permite ainda que recursos do
Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) destinados a obras de
saneamento sejam liberados para municípios cujos serviços sejam operados
por concessionárias que ainda não tiveram seus contratos regularizados;
proíbe a compra de outro imóvel com recursos do Fundo de Arrendamento
Residencial (FAR) ou do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS) se os
beneficiários já tiverem recebido uma vez o subsídio; e dispensa das
prestações mensais e do seguro do imóvel as famílias desabrigadas que
perderam seu único imóvel em desastres naturais.
Fonte: IRIB
Publicado por: Imprensa ARISP
Postado por: Sancho Neto.
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