sexta-feira, 8 de agosto de 2014

Diferenças de Sistema Financeiro de Habitação (SFH) e Sistema Financeiro Imobiliário (SFI).



A maioria das pessoas que adquire um imóvel precisa fazer uso de financiamentos. 
As instituições que cedem estes recursos utilizam, em geral, dois sistemas: Sistema 
Financeiro de Habitação  (SFH) ou Sistema Financeiro Imobiliário (SFI).

definição da modalidade do empréstimo imobiliário depende da renda, do valor do imóvel e 
da capacidade de pagamento e endividamento do mutuário. Vamos apresentar as principais
diferenças entre o SFH e o SFI, bem como suas aplicabilidades:


SFH
SFI
Lei de Criação
Nº 4.380, de 1964
Nº 9514, de 1997
Tipo de garantia
Hipoteca ou Alienação Fiduciária
Alienação Fiduciária
Prazo de Financiamento
Até 360 meses = 30 anos (*)
Até 360 meses = 30 anos (*)
Taxa de Juros a.a.
Até 12 % a.a.
Livre (negociado caso a caso)
Tipo de Imóvel
Residencial, desde que possa ser alienado; legalizado e livre de ônus
Sem restrição desde que possa ser alienado; legalizado e livre de ônus, ex. comercial, misto, rural;
Limite de Financiamento
Até 450 mil
Sem limite
Limite de Avaliação
Até 500 mil
Sem limite
Tipo de Contrato
Instrumento Particular com Poder de Escritura Pública ou Escritura Pública
Escritura Pública
Origem de Recursos do Financiamento
FGTS, SBPE e Programas Habitacionais do Governo
Mercado Financeiro
Uso do FGTS durante o prazo de Financiamento
Sim, desde que atendidas às regras do SFH e do FGTS
Não, por estar fora do SFH
Tipo de Execução de Dívida
Extrajudicial ou Judicial se a garantia for Hipoteca; via Intimação do Registro de Imóveis e Consolidação da Propriedade ao Credor, se garantia alienação Fiduciária
Via Intimação do Registro de Imóveis e Consolidação da Propriedade ao Credor

·(*) No prazo de 30 anos, deve ser respeitado o limite de idade dos participantes do financiamento não podendo a soma do prazo mais a idade do devedor mais velho ultrapassar a 80 anos.
Vantagens do SFH :
São operações de prazo longo e juros módicos, com prestações mensais compatíveis com a renda familiar dos adquirentes. 
Na aquisição de imóvel em construção e vinculado a uma incorporação imobiliária, o financiamento da obra por uma instituição de crédito imobiliário garante os recursos necessários à sua conclusão, desde que cumprido o cronograma da obra. 
O contrato do financiamento é feito juntamente com a venda e compra do imóvel, por instrumento particular com força de escritura pública. O instrumento particular não precisa ser lavrado em cartório, evitando o desembolso de emolumentos. E o Imposto de Transmissão (ITBI) é reduzido à metade na parcela financiada do preço do imóvel. 
Poder usar o FGTS durante o financiamento.

Fonte: http://zip.net/bvpfpd