domingo, 1 de julho de 2012

Princípio da vizinhança de prédios

TJMG. Direito de construir. Art. 1.301 do CC/2002. Interpretação. Nesse mister, cumpre esclarecer que o art. 1.299 do Código Civil de 2002 estabelece que "o proprietário pode levantar em seu terreno as construções que lhe aprouver, salvo o direito dos vizinhos e os regulamentos administrativos, sendo que, por sua vez, o art. 1.301 do mesmo Diploma Legal estabelece que "é defeso abrir janelas, ou fazer eirado, terraço ou varanda a menos de metro e meio do terreno, constatando-se, assim, que o artigo em referência consagra o princípio de que a vizinhança de prédios impõe restrições a que na proximidade das linhas divisórias se possam abrir janelas ou construir terrenos ou varandas, com o que se busca evitar os inconveniente de devassa de muito perto de prédio alheio, constrangendo os seus ocupantes, seja do ponto de vista auditivo e visual, seja considerada a hipótese de caída de objetos (in Comentários ao Novo Código Civil Comentado, José Costa Loures e Taís Maria Lourdes Dolabela Guimarães, Ed. Del Rey, 2003, pág. 560/561).

Fonte: TJMG

Postado por Sancho Neto.

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