Do
formal de partilha constarão, necessariamente, as peças indicadas no
artigo 1.027 do Código de Processo Civil, além de outras. São as
seguintes:
I. Termo de inventariante e título de herdeiros;
II. Avaliação dos bens que constituíram o quinhão de cada herdeiro;
III. Pagamento do quinhão hereditário;
IV. Quitação dos impostos;
V. Sentença;
VI. Petição inicial de abertura do inventário ou do arrolamento;
VII. Certidão de óbito;
VIII. Certidão de trânsito em julgado da sentença;
IX. Identificações corretas das pessoas beneficiadas com a transmissão de domínio, em decorrência da morte; os herdeiros e os cessionários devem ser qualificados com os nomes completos, com os números dos documentos de identidade e, se casados, com indicação dos nomes dos respectivos cônjuges e com especificação dos regimes de bens adotados, sendo conveniente, até mesmo para correção de eventuais erros, a justada de cópias dos documentos e das certidões expedidas pelo Registro Civil;
X. Os imóveis devem ser individuados e bem caracterizados, consoante conste das transcrições e matrículas do Registro de Imóveis (artigo 293, IV, a, do CPC).
Fonte: Wasser Sociedade de Advogados.
Postado por: Sancho Neto.
I. Termo de inventariante e título de herdeiros;
II. Avaliação dos bens que constituíram o quinhão de cada herdeiro;
III. Pagamento do quinhão hereditário;
IV. Quitação dos impostos;
V. Sentença;
VI. Petição inicial de abertura do inventário ou do arrolamento;
VII. Certidão de óbito;
VIII. Certidão de trânsito em julgado da sentença;
IX. Identificações corretas das pessoas beneficiadas com a transmissão de domínio, em decorrência da morte; os herdeiros e os cessionários devem ser qualificados com os nomes completos, com os números dos documentos de identidade e, se casados, com indicação dos nomes dos respectivos cônjuges e com especificação dos regimes de bens adotados, sendo conveniente, até mesmo para correção de eventuais erros, a justada de cópias dos documentos e das certidões expedidas pelo Registro Civil;
X. Os imóveis devem ser individuados e bem caracterizados, consoante conste das transcrições e matrículas do Registro de Imóveis (artigo 293, IV, a, do CPC).
Fonte: Wasser Sociedade de Advogados.
Postado por: Sancho Neto.
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