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em:
11/10/2012 16:26:04
Segundo o relator do processo no
Órgão Especial, a Resolução nº 81/2009 estabelece regras gerais para
regulamentação dos concursos de delegação dos serviços de notas e de registros
O Órgão Especial do TJRS, durante julgamento
realizado nesta segunda-feira (8/10), aprovou a indicação do Conselho de
Recursos Administrativos (CORAD) do TJRS, como órgão recursal competente para
julgamento de recursos, quando do concurso na área de serviços notariais e de
registros.
Segundo o relator do processo no Órgão Especial,
Corregedor-Geral da Justiça em exercício, Desembargador Voltaire de Lima
Moraes, o Conselho Nacional de Justiça expediu a Resolução nº 81/2009, que
estabelece regras gerais para regulamentação, em âmbito nacional, dos concursos
de delegação dos serviços de notas e de registros.
O artigo 13 do dispositivo estabelece que das
decisões que indeferirem inscrição ou classificarem candidatos caberá recurso
ao pleno, órgão especial ou órgão por ele designado, no prazo de cinco dias,
contados da publicação do respectivo ato no Diário Oficial.
Considerando a demanda recursal esperada, tendo em
vista as peculiaridades que envolvem os concursos para as áreas notariais e de
registros, tenho que o órgão indicado para apreciação desses recursos é o
Conselho de Recursos Administrativos deste Tribunal de Justiça, afirmou o
Corregedor-Geral em seu voto.
Dessa forma, foi alterado o artigo 8º, letra A, do
Regimento Interno do Conselho de Recursos Administrativos do Tribunal de
Justiça do Estado, ficando com a seguinte redação:
Art. 8º Compete ao Conselho de Recursos
Administrativos o julgamento:
A) dos recursos interpostos das decisões das
comissões de concurso para provimento de quadros de pessoal dos serviços
auxiliares do tribunal de justiça e da justiça de 1º grau, bem como dos
recursos interpostos das decisões da comissão de concursos para outorga de
delegações dos serviços notariais e de registros.
O processo foi aprovado por unanimidade dos
Desembargadores do Órgão Especial do TJRS.
Processo nº 0010-12/003550-0.
Fonte: TJRGS
Postado por: Sancho Neto. Of.s.
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