quinta-feira, 25 de novembro de 2010

A inconstitucionalidade do Art. 26 da Lei n° 9.514/97


O Tribunal de Justiça de Santa Catarina considerou ilegal o artigo 26 da Lei que criou o plano habitacional privado, conhecido como, Sistema Financeiro Imobiliário (SFI). Com a decisão, os mutuários prestes a perder seus imóveis podem recorrer na Justiça.

O relator Carlos Prudêncio do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) reconheceu que o artigo 26 da Lei n°9.514/97 do plano habitacional privado é inconstitucional. “Com a determinação, o proprietário do imóvel que se encontra com a prestação atrasada, pode entrar na esfera judiciária para evitar a perda da casa, alegando jurisprudência”, informa Marco Aurélio Luz, presidente da AMSPA - Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências.

“O abuso já está sendo alvo de inteligência de nossos magistrados”, completa Marco Aurélio. Segundo ele, provavelmente, as instituições financeiras já recorreram ao STJ – Superior Tribunal de Justiça e ao STF – Supremo Tribunal Federal. “Os operadores do direito esperam que a inconstitucionalidade seja reconhecida e a inadimplência seja cobrada pelos meios legais da execução e não de forma tão violenta”, pondera o presidente da AMSPA.

O Sistema Financeiro Imobiliário (SFI) é um plano habitacional que foi sancionado, pelo então presidente da República Fernando Henrique Cardoso, com intuito de atender à classe média e alta na compra do imóvel. A principal diferença do financiamento, em relação às demais modalidades, é que o contrato da propriedade fica na posse do banco, da construtora ou da incorporadora, da companhia de seguro ou por qualquer instituição responsável pela sua retenção, o qual só será transferido após a quitação da casa.

Em casos de atrasos, o mutuário tem no máximo 15 dias para efetuar o pagamento das prestações vencidas, no qual estarão embutidos encargos contratuais, despesas de cobrança e de intimação, entre outros tributos. Se não houver a quitação dessas parcelas, o comprador perde, em 30 dias, a propriedade em seu nome no registro de imóveis. “O mutuário que não pode pagar, não interessa o motivo, tem sua nomenclatura arbitrariamente retirada da matrícula do imóvel no Cartório, ou seja, ele já não é mais o dono do bem, tem apenas a posse, que perderá a seguir em leilões extrajudiciais, promovidos pelo credor do financiamento, sem passar pela Justiça”, esclarece Marco.

Segundo o presidente da AMSPA, só em São Paulo, no mês de outubro, cerca de 80 imóveis financiados pelo SFI foram a leilão. Desses, de 20% a 30% dos mutuários perderam sua propriedade. “O que acontece muitas vezes é que o mutuário, no momento da compra da casa, não avalia se terá condições de quitar as prestações. Por isso é importante, antes de fechar o negócio, que ele converse com a família e veja as despesas fixas, como alimentação, educação, transportes, pagamentos de prestações, entre outros gastos”, explica Luz. “Também há situações em que as construtoras ou instituições financeiras impõem o financiamento. Na ânsia do sonho da casa própria o comprador aceita, sem pensar nas consequências”, acrescenta.

Marcos sugere ainda, que antes de assinar o contrato, o mutuário deve verificar quanto o valor das parcelas vai comprometer o rendimento familiar. “O ideal é que não seja mais de 20% de sua renda, se essa for superior a R$10 mil”. Quem tem ganhos entre R$ 5 e 10 mil, o limite da prestação deve ficar entre 11 e 15%. Ele aconselha: “Com renda menor que R$ 5 mil, não arrisque a assumir prestações superiores a 5% desse valor. Nesse caso é preferível fazer o financiamento pelo SFH – Sistema Financeiro da Habitaçã,o que dá mais fôlego na ocorrência de atraso, ou seja, 3 meses”.

Nos contratos de empréstimos com a garantia da alienação do imóvel, muitas vezes, os atrasos ocorrem pelo aumento considerável das prestações durante o financiamento. Isso acontece porque nas parcelas pode estar embutido o juro sobre juro, prática indevida, segundo a decisão do STJ - Superior Tribunal de Justiça. “Por isso quando consultados, aconselhamos o mutuário a não realizar o financiamento do imóvel pelo SFI”, diz Marco Aurélio Luz.


SERVIÇO:

Os mutuários que estão com dúvidas sobre Sistema Financeiro Imobiliário (SFI) podem recorrer à AMSPA para obter mais esclarecimentos. Os interessados podem entrar em contato pelo telefone (11) 3292-9230 ou comparecer em uma das unidades da entidade com o contrato e os comprovantes das parcelas pagas. Endereços e mais informações no site: www.amspa.org.br.

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AMSPA (www.amspa.com.br)
Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências

Pioneira na proteção dos direitos dos donos de imóveis, a AMSPA foi criada em julho de 1991, pelo mutuário João Bosco Brito, com objetivo defender os mutuários contra os abusos de construtoras, cooperativas e instituições financeiras em assuntos relacionados à aquisição da casa própria.

A Associação dos Mutuários atende 18 mil associados na região de São Paulo e adjacências, proprietários com os mais variados tipos de financiamento habitacional, entre eles: SFI – Sistema Financeiro Imobiliário; SFH – Sistema Financeiro da Habitação; COHAB – Companhia Metropolitana de Habitação; CDHU - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano; PAR – Programa de Habitação Popular; além de contratos diretos com construtoras; cooperativas habitacionais e Carteira Hipotecária.

Presidida por Marco Aurélio Luz, a AMSPA possui uma sede, localizada em São Paulo, na praça Dr. João Mendes e mais três subsedes, uma no bairro do Tatuapé, na Capital paulista, as outras duas situadas em Santos e Campinas. Com 19 anos de atividades, a AMSPA já solucionou mais de 9 mil casos judicial ou extrajudicial. Desses, cerca de 80% dos processos tiveram causa ganha já na 1ª instância.

Para mais informações, entre em contato pelo telefone (11) 3292-9230.
Novembro 2010 - Jornalista responsável: Clarice Pereira (MTb 15.778) 


Postado Por Sancho Neto

Um comentário:

Unknown disse...

Meu nome é Nathali, sou acadêmica do 9º Período do Curso de Direito, estou realizando o meu Trabalho de Conclusão de Curso-TCC a cerca da Alienação Fiduciária Imobiliária, , regida pela Lei nº 9.514/97, e também não concordo com essa prática abusiva desse Sistema de Financimento. Enfim, gostaria de receber algum material, artigo, ou até mesmo algo sobre a inconstitucionalidade dessa prática, se caso puderem me ajudar meu email é nathalifcardoso@hotmail.com
desde já, agraceço.

Att.
Nathali