A 1ª Turma Cível do TJDFT manteve sentença da juíza da 1ª
Vara Cível de Taguatinga, que condenou um tabelião a pagar indenização
por danos morais a homem que teve assinatura falsa reconhecida por um
dos escreventes do cartório. De acordo com a decisão, o tabelião é
responsável pelos atos praticados por seus prepostos no exercício da
função.
O autor contou nos autos que colocou sua moto à venda, uma HONDA/CG
125 TITAN KS, em uma loja autorizada. Segundo ele, apesar de o negócio
ter se concretizado e o veículo retirado do local, não recebeu qualquer
valor. Posteriormente, recebeu a informação de que o veículo estava
apreendido no depósito do DETRAN/DF e, ao se dirigir ao local, constatou
que outra pessoa, portando uma procuração falsa, tinha promovido a
retirada do bem. Pelos fatos, pediu a condenação de dois tabeliães de
cartórios distintos em Anápolis. O primeiro, onde sua assinatura foi
reconhecida, o segundo, onde foi reconhecida a assinatura da escrivã do
primeiro, ao pagamento de danos morais.
Em contestação, os réus alegaram, preliminarmente, ilegitimidade
passiva para constar como parte no processo. No mérito, alegaram a não
responsabilidade pelo ocorrido.
Quanto à preliminar de ilegitimidade, a juíza de 1ª Instância
decidiu: “o tabelião é responsável pelos atos praticados por seus
prepostos no exercício da função.” Porém, no caso em questão, o autor
não comprovou que a assinatura da escrivã também foi falsificada. Por
esse motivo, apenas o tabelião do primeiro cartório foi condenado a
pagar a indenização, no valor de R$ 8 mil.
“No que tange à assinatura do autor, observa-se que, de fato, destoa
claramente daquelas apostas nos demais documentos constantes nos autos.
Em se tratando de falsificação grosseira nas assinaturas, desnecessária a
realização de perícia, conforme jurisprudência. Com relação ao segundo
réu, não há como se reputar que a assinatura da escrivã foi
grosseiramente falsificada, tendo em vista que o cartão de assinaturas
acostado à comprova a semelhança nas firmas”, concluiu na sentença.
A Turma Cível, ao analisar os recursos das partes, manteve a decisão de 1º Grau na íntegra.
Processo: 2010 07 1 006921-2
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