quinta-feira, 3 de julho de 2014

ART e seus peculiaridades.

1) O que é ART?
Resposta: ART - Anotação de Responsabilidade Técnica - é o instrumento que define, para efeitos legais, quem são os responsáveis técnicos pelas execuções de obras e prestações de serviços relativos às profissões abrangidas pelo Sistema CONFEA/CREA.  
A ART foi instituída pela Lei Federal nº 6496/77 e hoje ela é normatizada pela a Resolução nº 1025/09 do CONFEA e os valores das suas taxas são     regidos pela Resolução nº 517/10 do Conselho Federal.
2) Qual o valor jurídico da ART?
Resposta: O valor jurídico da ART consiste no registro da responsabilidade técnica por obras e serviços da área tecnológica, nos termos da Lei 6.496/77.
O fato de existir uma ART demonstra que há ou houve um contrato entre as partes (profissional e contratante).
A ART só é considerada válida quando: for quitada; possuir as assinaturas do profissional e do contratante; e uma de suas vias originais tenha sido entregue ao CREA.
3) Quem é o responsável pelo preenchimento da ART?
Resposta: De acordo com o Artigo 5° da Res. 1025 de 30/10/2009, do CONFEA, o cadastro da ART é de RESPONSABILIDADE DO PROFISSIONAL, mediante   preenchimento eletrônico com SENHA PESSOAL E INTRANSFERÍVEL.
4) Como tenho acesso ao meu login com senha?
Resposta: A senha do profissional é sigilosa e está criptografada no sistema de informática do Conselho. A única maneira de o profissional obtê-la é via e-mail. Caso ele não tenha um e-mail cadastrado, ele deve entrar no site www.crea-mt.org.br em profissional.
Dica de segurança: Ao encerrar o uso do sistema, nunca feche a janela do seu navegador de Internet antes de sair pelo modo convencional, ou seja, pelos links e botões oficiais de saída (sair / sign out / log out).
5)  De quem é a responsabilidade pelo pagamento da taxa da ART?
Resposta: O profissional nunca deve transmitir essa responsabilidade ao contratante. Quando profissional for contratado como autônomo, cabe a ele o pagamento da taxa da ART.
Quando se tratar de profissional com vínculo empregatício de qualquer natureza, ou seja, quando o profissional fizer parte do quadro técnico da empresa contratada para o serviço, cabe a essa pessoa jurídica empregadora a responsabilidade pelo pagamento da taxa de ART.
6)  A taxa da ART não foi recolhida dentro do prazo determinado para quitação. Qual o procedimento correto?
Resposta: As ARTs não pagas em até 10 dias desaparecem do sistema automaticamente. Então, não há necessidade do profissional enviar e-mail ao setor de ARTs para pedir a sua exclusão ou cancelamento. Se a ART estiver na forma de RASCUNHO, deve o profissional clicar sobre o número da ART, de modo que a linha fique amarelada e na sequência deve clicar em “Excluir ART”, que fica na parte superior do módulo de ART.
7)  Qual a atividade técnica que o profissional deve colocar na ART, bem como a específica?
Resposta: Depende do serviço que está sendo executado pelo profissional ou pela empresa. Para tanto, existe uma tabela dentro da ART Web que permite que seja visualizada a atividade técnica e a específica. Para facilitar o preenchimento, é possível encontrar no manual da ART web orientações sobre o preenchimento da ART. Além disso, no site do CREA existem modelos de preenchimento de ARTs.
8)  É possível fazer alterações de dados na ART quando a mesma já foi confirmada e paga?
Resposta: NÃO. O profissional terá que substituir a ART anterior caso haja:
a) necessidade de corrigir dados que impliquem a modificação da caracterização do objeto ou da atividade técnica contratada; ou
b) houver a necessidade de corrigir erro de preenchimento de ART.
Se as alterações que o profissional pretender fazer, não se enquadrar nas situações das letras “a” e “b”, o mesmo terá que fazer uma nova ART e cancelar a primeira.
9) Quando o profissional deve registrar a ART?
Resposta: Logo após a realização do contrato entre as partes (contratante e contratado).
A Resolução nº 1025/09 do CONFEA estabelece que nenhuma obra ou serviço poderá ter seu inicio sem o registro da competente ART.
Exemplos:
•O profissional é contratado para realizar o projeto e a execução de uma edificação: A ART referente ao projeto e à execução deve ser registrada antes do início da realização do serviço.
•O profissional é contratado para realizar o projeto de uma edificação. Após a entrega deste, o contratante resolve contratá-lo também para a execução da obra. Como ocorreram dois contratos, o profissional terá de registrar duas ARTs: a primeira pelo projeto (antes de entregar o projeto ao contratante para a sua segurança) e a segunda pela execução.
•O profissional que for contratado para assumir um cargo técnico, seja em uma entidade pública ou privada, deve registrar a ART de cargo/função na data de sua nomeação ou da assinatura do contrato de trabalho.
•O profissional que prescreve receituários agronômicos, previstos nas Resoluções de nº 1025/09 e 530/11 do CONFEA, deverá elaborar “ART de receituário agronômico”. Na ART de receituário, o responsável técnico deverá informar o nº de blocos, o nº de receitas e especificar o nº da primeira e da última receita referente àquela ART, visto que os números costumam ser consecutivos.
Quando o profissional registrar a ART após o início da obra ou serviço técnico (ART à posteriori), ela somente ingressa no seu acervo técnico mediante comprovação da realização da obra ou serviço, e após análise e parecer favorável da Câmara Especializada, nos termos da Resolução 1042/12 do CONFEA.
Obs.: O profissional terá até o dia 31 de dezembro de 2012 para requerer ao CREA, nos termos da Resolução nº 394, de 17 de março de 1995, a Anotação de Responsabilidade Técnica relativa a obra ou serviço concluído e a cargo ou função extinta.
10) Em que situações devo registrar a ART de cargo/função?
Resposta: Sempre que o profissional for contratado para ocupar um cargo (e/ou função) técnico, seja por nomeação, ocupação ou contrato de trabalho, tanto em entidade pública quanto privada, ele deve registrar esta ART específica.
11) Posso utilizar a ART de cargo e função para outros serviços técnicos?
Resposta: Não. A ART de cargo/função destina-se exclusivamente para que fique documentado o fato de ter havido nomeação, designação ou contrato de trabalho. Diante disto, as obras/serviços realizadas pelo profissional devem ser precedidas de ART específica.
12) Como devo proceder para emitir uma ART de instituição pública?
Resposta: Se a pessoa jurídica pertencente ao poder público, seja da administração direta ou indireta, for o contratante, o valor da taxa da ART será regido pelo valor de contrato.
Se uma instituição, pessoa jurídica de direito público, seja da administração direta ou indireta, realizar serviços para si mesma, a ART terá sua taxa gerada no valor mínimo, independente do valor de contrato ou da dimensão da obra/serviço. Para tanto, é necessário que o responsável técnico faça parte de quadro técnico da pessoa jurídica em questão e que ele possua uma ART de cargo/função registrada no CREA-MT.
Para que o profissional possa ter a liberação deste tipo de ART é necessário que essa instituição pública envie um ofício ao setor de ARTs do CREA, nominando o(s) profissional(is) e solicitando a liberação destas ARTs. Serão liberadas 30 ARTs por ofício.
A partir de então, ele poderá fazer o uso da opção “obra/serviço de órgão público” presente no campo “característica” da ART.
13) O que acarreta a falta da ART?
Resposta: A falta de Anotação de Responsabilidade Técnica sujeitará o profissional ou a empresa contratada à multa prevista na alínea “a” do artigo 73 da Lei nº 5194/66.
14) Um trabalho técnico que não possua ART possui valor jurídico?
Resposta: O que torna um trabalho técnico de engenharia, agronomia, geologia, geografia e meteorologia, quer público, quer particular, sem valor jurídico, é a falta de habilitação profissional do seu autor/executor. A ausência de ART é uma falta administrativa passível de autuação e demais cominações legais.
15) O contrato que deu origem a obra teve termo(s) aditivo(s). Além da ART do contrato, devo registrar uma ART para cada termo aditivo?
Resposta: Sim. A Resolução nº 1025/09 do CONFEA prevê que a prorrogação, o aditamento, a modificação de objetivo ou qualquer outra alteração contratual, que envolva obras ou prestação de serviços de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, gerará a obrigatoriedade de ART complementar, vinculada à ART original.
16) Não está aparecendo uma empresa pela qual sou responsável técnico junto ao CREA no programa da ART, por quê?
Resposta: Existem várias razões para isto ocorrer: contradição em CNPJ; anuidade da empresa ou do profissional em débito; o registro da empresa ainda não foi deferido pela Câmara Especializada; a empresa está com o registro cancelado por falta de pagamento ou por outro motivo; o registro do profissional foi cancelado por falta de pagamento ou por outro motivo e, após o restabelecimento, não foi anotado novamente como RT da empresa. Sugerimos entrar em contato com o nosso Call Center ou ir pessoalmente à nossa central de atendimento para verificar a razão.
17) Como faço para registrar na ART um detalhamento maior da obra ou serviço pelo qual estou assumindo a responsabilidade técnica?
Resposta: Caso a utilização das atividades técnicas e específicas da ART não sejam suficientes para detalhar a obra ou serviço, o profissional poderá utilizar o comando “Resumo Contrato” (disponível somente na ART Web). Para utilizá-lo é necessário que a ART já esteja digitada e se encontre na situação “rascunho”. Clique na linha que contém a ART que deseja incluir o resumo do contrato e, a seguir, em “resumo contrato”. Ao final da digitação do texto, clique em “Aplicar mudanças”. Quando da impressão da ART, o Resumo do Contrato estará na segunda página. Imprima a ART (página 1) e após, vire a folha e imprima o resumo do contrato (página 2).
18) Como faço para baixar uma ART por conclusão no site do Crea-MT?
Resposta: Entre na ART Web e utilize o comando “Baixar ART”. Este procedimento poderá ser utilizado somente quando a situação da ART estiver como “Digitada, Paga, Entregue, Necessita Baixa”. Proceda da seguinte forma: 1) Inclua a data da conclusão da obra/serviço; 2) Selecione a linha que contém a ART; 3) Clique no comando “Baixar ART”.
19) Como faço para não ter que digitar novamente todos os dados de uma ART já finalizada?
Resposta: ARTs já finalizadas (com código de barras) não podem ser editadas. Mas existe um recurso para que o profissional não tenha que digitar tudo outra vez ao elaborar uma nova ART. Trata-se do comando “Copiar ART”. Selecione a ART a ser copiada, clique no comando “Copiar ART”, confirme a cópia. O programa gera uma nova ART em situação “Rascunho” contendo todas as informações da ART copiada, entretanto, o número da ART será outro. Clique sobre esta nova ART e a seguir em “Editar ART”.
20) Quais os casos em que posso utilizar a ART Múltipla?
Resposta: A ART Múltipla vale somente para serviços rotineiros previstos na Resolução de  nº 1025/09 e seus valores são estabelecidos pela Resolução 530/11 do CONFEA realizados dentro de um mês. Deve ser informado, no campo “Valor do Contrato” da ART, o somatório dos contratos individuais. No "Resumo Contrato" - verso da ART - o profissional deve relacionar as obras ou serviços contratados com os respectivos contratantes, endereços das obras ou serviços e o valor do contrato individual. O pagamento e a apresentação da ART ao CREA deverão ser feito até o décimo dia do mês subsequente (Art. 38º Resolução 1025/09).
As atividades técnicas que são relacionadas a obras ou serviços de rotina, registradas via ART múltipla, serão objeto de relação unificada. A câmara especializada se manifestará sempre que surgirem outras atividades que possam ser registradas por meio de ART múltipla. Aprovada pela câmara especializada, a proposta será levada ao Plenário para apreciação. Após aprovação pelo Plenário do CREA, a proposta será encaminhada ao CONFEA para apreciação e atualização da relação correspondente.
21) Qual a diferença entre Cancelamento ou baixa de ART?
Resposta: O cancelamento da ART ocorre quando:
1. Nenhuma das atividades técnicas descritas na ART forem executadas; ou
2. O contrato não for executado.
Uma ART é “cancelada” no sistema após ser substituída por uma nova ART a qual possui vínculo de substituição que menciona a antiga. Para isso, o profissional deve preencher corretamente os campos “motivo”, “cart. vinc.” (carteira vinculada) e “ART vinc.” (ART vinculada).
Após o cancelamento, a ART continuará no sistema. Entretanto, a mesma não constará no acervo técnico do profissional.
Cancelamentos são feitos via requerimento, o qual está disponível no site oficial do CREA, nas inspetorias e na sede do Conselho. Este requerimento deve ser preenchido e assinado pelo responsável técnico e pelo contratante/proprietário. Nos casos de substituição de ART, não será necessário o uso de requerimento. A ART substituída será cancelada após a sua entrega ao CREA juntamente à ART substituta.
A baixa da ART ocorre quando:
1. Conclusão de obra ou serviço
2. Rescisão Contratual
3. Substituição de responsável técnico
4. Paralisação da obra ou serviço
5. Baixa Unilateral
6. Baixa Parcial da ART
Uma ART pode ser "baixada" pelo responsável técnico através do sistema após o login com senha no site do CREA ou por requerimento que está disponível no site oficial, nas inspetorias e na sede do Conselho. O requerimento deve ser assinado pelo responsável técnico e pelo contratante/proprietário, salvo nos casos de baixa unilateral a qual necessita apenas da assinatura de uma das partes.
Quando se tratar de uma ART de baixa automática, ou seja, de uma ART que não precisa de baixa manual no sistema;
Existem alguns serviços cuja  baixa da ART automática. São eles: análise, anteprojeto, assessoria, assistência técnica, avaliação, classificação, consultoria, controle de qualidade, desenho técnico, ensaio, estudo, experimentação, laudo, levantamento, mensuração, orçamento, parecer, perícia, pesquisa, planejamento, prescrição, projeto, regularização, relatório, supervisão, vistoria, entre outros.
22) O profissional errou a data do início ou da previsão de término da obra e precisa que o CREA as corrija, como deve ser o procedimento?
Resposta: Neste caso o profissional deve fazer uma ART de substituição, de modo que na nova ART seja mencionada as datas corretas. Vale ressaltar, que é imprescindível a correção dessas datas porque quando o profissional requerer CERTIDÃO DE REGISTRO DE ATESTADO, as datas nele constantes deve ser iguais aos da ART, para evitar problema nas licitações.
23) O profissional pode vincular a sua ART nas ARTs de outros profissionais de áreas diferentes da sua modalidade?
Resposta: Sim, no item 'Participação Técnica' constante na ART web, o profissional deve selecionar a opção 'equipe”, pois a ART do tipo equipe indica que diversas atividades complementares, objetos de contrato único, são desenvolvidas em conjunto por mais de um profissional com competências diferenciadas. Como equipe técnica, mas para isso deve estar inserido no quadro da empresa.
24) O profissional não quer pagar a ART de substituição ou de complementação, pois a Resolução 530/2011, diz que não precisa pagá-la, como devo proceder?
Resposta: A Res. 530/2011 permite a isenção somente nos seguintes casos:
I – complementação que informar aditivo de prazo de execução ou de vigência do contrato que não caracterize renovação contratual; e
II – substituição que corrigir erro de preenchimento de ART anteriormente registrada, desde que a análise preliminar pelo Crea não verifique a modificação do objeto ou da atividade técnica contratada. Mas para obter a ISENÇÃO, o profissional terá que enviar um requerimento ao CREA solicitando isso. Na sequência, este Conselho fará  a análise preliminar e se, não verificar a modificação do objeto ou da atividade técnica contratada, permitirá a isenção.
25) Porque na hora de confirmar a ART,  aparece uma mensagem dizendo que o profissional deve fazê-la no CREA de origem?
Resposta: Porque muitas vezes o profissional quer registrar uma obra localizada em outro Estado, ou porque é colocado o CEP de outro Estado, que não seja Mato Grosso.
26) Como o profissional deve proceder para corrigir um dado que foi informado errado na ART  de regularização? ( Ex: nome do proprietário)
Resposta:  O profissional deve substituir a primeira ART, mas se porventura já tiver solicitado algum tipo de certidão relativa a esta ART, a certidão perderá seu valor jurídico e deve ser devolvida ao CREA para ser anulada. Neste caso, terá que ser solicitado nova certidão.
27) Quando o profissional erra a metragem ou mencionou a metragem no campo de honorários e a ART não está paga, o que ele deve proceder?
Resposta: O profissional deverá  fazer nova ART. Não há necessidade do profissional enviar e-mail ao setor de ARTs para pedir a sua exclusão ou cancelamento, porque o sistema a elimina automaticamente em 10 dias.
28) A ART a ser regularizada pela Res. 394, deve ser encaminhada à Câmara juntamente com os demais documentos relacionados no Requerimento de Registro e mais a ART  devidamente paga?
Resposta: Sim, pois o sistema não permite a impressão da ART antes do seu pagamento.
29) Depois de confirmada o registro da ART é possível o profissional alterar erros de preenchimento na ART, como CNPJ e endereço?
Resposta:  Não, as alterações só podem ser feitas pelo profissional quando a ART estiver no modo "rascunho". As ARTs em rascunho ficam disponíveis na ART Web enquanto o profissional não confirmá-las ou excluí-las. Para tanto, deve o profissional clicar sobre o número da ART, de modo que  a linha fique amarelada e  na sequência deve clicar em “Excluir ART”, que fica na parte superior do módulo de ART.
30) Qual a diferença de ART de regularização e ART à posteriori?
Resposta:  A ART de regularização é para obra já concluída e que não teve acompanhamento por profissional habilitado. Já a ART à posteriori é para obras que tiveram acompanhamento de profissional habilitado, porém o mesmo não registrou a ART na época da execução da obra ou serviço.
31) Como o profissional deve preencher ART de ampliação e reforma?
Resposta:  Primeiro, o profissional tem que selecionar o tipo de ART EXECUÇÃO DE OBRA CIVIL. Na sequência, deverá selecionar motivo NORMAL. Depois de todos os campos preenchidos, deverão ser colocados os códigos, quais sejam: Atividade Técnica “53 EXECUÇÃO”; Atividade Especifica “ W0836 REFORMA”. Em seguida, deve digitar a quantidade que corresponde à área da reforma e a unidade 14, que corresponde ao metro quadrado.
Com relação à AMPLIAÇÃO o procedimento é idêntico ao acima. Caso o profissional queira colocar o código “W9999” e fazer a Descrição Complementar para enriquecer a ART, melhor para ele, pois se solicitar certidões de acervo ou de atestado, o seu conteúdo será mais substancial , haja vista que atualmente as licitações exigem atestados mais detalhados das atividades executadas pelo profissional e esses detalhes são retirados da ART.
32) O profissional pode solicitar a inclusão de atividade no resumo da ART?
Resposta: NÃO. O profissional deverá registrar uma ART COMPLEMENTAR. Esta é utilizada quando houver: a) alteração contratual que ampliar o objeto, o valor do contrato ou a atividade técnica contratada, ou prorrogar o prazo de execução; ou
b) houver a necessidade de detalhar as atividades técnicas, desde que não impliquem a modificação da caracterização do objeto ou da atividade técnica contratada. Artigo 10 da Res. 1.025.
33) Para o profissional solicitar a liberação da impressão da ART recentemente  paga, como ele deve proceder?
Resposta: Deve enviar e-mail ao Departamento financeiro(financeiro@crea-mt.org.br) juntamente com ao comprovante do pagamento, para que o funcionário responsável pelo procedimento efetue a baixa do pagamento da ART. Obs: Vale informar, que o pagamento da ART demora cerca de 24 horas para aparecer no sistema apolo do CREA.

Fonte: CREA/MT
Postado por: Sancho Neto.
 

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