A Cédula de Crédito Imobiliário (CCI) representa um crédito que é
originado a partir da existência de direitos de crédito imobiliário com
pagamento parcelado. Quem emite a cédula é o credor, com o objetivo de
simplificar a cessão do crédito.
A CCI transforma um contrato particular em um título passível de
transação. Uma de suas vantagens é a possibilidade de emissão e
negociação, independentemente da autorização do devedor.
Esses títulos são bastante utilizados como lastro na emissão de
Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs), por oferecer mais
segurança e transparência para quem investe em CRI.
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