BRASÍLIA (28/1/14) - A partir de hoje, os 19 mil
proprietários rurais do DF precisarão informar os dados de seus imóveis
ao Cadastro Ambiental Rural (CAR) do Distrito Federal, uma ferramenta
que permite a regularização ambiental da área e o acompanhamento da
atividade sem desmatamentos.
O CAR é uma parceria do GDF com o Ministério do Meio Ambiente e terá
informações como: nome do proprietário do imóvel, documentos que
comprovam a propriedade ou posse, identificação e delimitação do
perímetro do imóvel, áreas remanescentes de vegetação nativa, de
preservação permanente, de reserva legal, de uso restrito e as áreas
consolidadas.
O cadastro é feito através de um programa baixado da internet. A
identificação e a avaliação das propriedades serão feitas,
principalmente, com o uso de imagens de satélite, que permitirão o
levantamento, a reunião e o cruzamento de dados. "A partir das
informações coletadas será possível buscar soluções para cada imóvel que
não esteja de acordo com as regras ambientais", destacou o secretário
de Meio Ambiente do DF, Eduardo Brandão.
A inscrição é obrigatória para todos os imóveis rurais, sejam eles
públicos ou privados, e será, no futuro, requisito para o acesso ao
crédito agrícola. Com o cadastro, os proprietários também terão
regularização ambiental, segurança jurídica, facilitação para pagamento
por serviços ambientais, condições para comercialização de Cotas de
Reserva Ambiental e maior competitividade no mercado.
"Estar legalmente e ambientalmente habilitado facilita o crescimento
em qualquer área da propriedade", disse Emanuel Marrocos, o primeiro
proprietário rural a preencher o cadastro no DF.
No DF, mais de 390 mil hectares são de zona rural. Mais de 80% dos imóveis dessas áreas estão em pequenas propriedades.
"Essa ferramenta vai ajudar muito no esforço que fazemos no DF para
garantir o desenvolvimento sustentável, um ativo fundamental pra atrair
oportunidades, investimentos limpos e geração de emprego e renda para as
gerações atuais e futuras", disse o governador Agnelo Queiroz, durante o
lançamento da tecnologia.
COMO SE CADASTRAR – O programa pode ser baixado através do site do Ibram ou diretamente no link do CAR.
No formulário de inscrição o proprietário ou posseiro do imóvel rural
deve identificar o perímetro do imóvel, as áreas consolidadas, as áreas
protegidas, como área de proteção permanente, reserva legal e áreas de
uso restrito, os passivos, áreas a recuperar, e os ativos ambientais,
excedentes de vegetação nativa.
"Funciona como uma versão do Imposto de Renda orientada para o mundo
rural", ilustrou Francisco Gaetani, secretário-executivo do Ministério
do Meio Ambiente.
(B.F/M.D*)
Fonte: http://migre.me/hRE4j
Postado por Sancho Neto. Of.s.
Nenhum comentário:
Postar um comentário