quinta-feira, 1 de outubro de 2009

Encontro dos Registradores em Londrina


Município de Londrina
Londrinalago.jpg
"Pequena Londres"
"Capital do café"
"Capital dos pés-vermelhos"
"Capital do norte"
Aniversário
Fundação 10 de dezembro de 1934
Gentílico londrinense
Lema Londrina, cidade educadora
Prefeito(a) Homero Barbosa Neto (PDT)
(2009 – 2012)


Click nas nos links abaixo e veras as apresentações na integra das palestras de estudos sobre temas interessantes nesta área de registros de imóveis, instruída por registradores de todo pais.

1º Apresentação

Chicuta, desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo

Averbação premonitória - Considerações sobre o sistema jurídico nacional, a Constituição de 1988, os princípios sociais e individuais, a mudança de rumo no aspecto processual, a responsabilidade social do devedor nas obrigações e a averbação da execução na matrícula do imóvel foram alguns dos temas abordados pelo desembargador. Para Chicuta, o bom processo é aquele capaz de oferecer justiça efetiva a um número maior de pessoas. "Precisamos garantir o credor de uma forma total. Ele precisa assegurar o seu direito com a averbação da penhora", avalia Chicuta.
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2º Apresentação

Ulysses, um dos fundadores do Irib

O Código Civil e o Registro de Imóveis - O registrador aposentado e um dos fundadores do Irib, Ulysses da Silva, abordou em sua palestra temas ligados ao Código Civil e o Registro de Imóveis, com ênfase em três temas polêmicos: I) empresário; II) venda e compra entre cônjuges; III) doação - alguns pontos pouco comentados. Ulysses lembrou que em 2002 e 2003 o Irib programou uma série de seminários, em diferentes pontos do País, com a finalidade de divulgar e debater as principais alterações introduzidas pelo atual Código Civil e o ordenamento jurídico da atividade registral. "Passados seis anos e nove meses da vigência do novo Código Civil, algumas daquelas disposições continuam dando margem a interpretações diversas e conflitantes, revelando-se atraentes para quem aprecia uma boa discussão", comenta. Ao final da palestra, Ulysses foi intensamente aplaudido pelo público. Como lembrou o presidente do Irib, Helvécio Castello, ele é um exemplo a ser seguido por todos os registradores imobiliários.
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3º Apresentação

Rezende, vice-presidente do Irib (MG)

Terras devolutas - O registrador de Minas Gerais e vice-presidente do Irib, Francisco José Rezende dos Santos, tratou em sua apresentação de questões que envolvem terras devolutas. "O trabalho teve como objetivo definir o que são terras públicas e o que são as terras particulares e, principalmente, como foram originadas essas terras particulares que vieram a resultar na grande quantidade de propriedades privadas que existem no País", explica Rezende. Segundo o registrador, as terras devolutas foram originadas de um primeiro processo de distribuição das terras que, no princípio, eram concedidas a quem quisesse morar no Brasil para para fins de colonização. "Eram distribuídos grandes lotes de terras, concedidos a pessoas que viessem morar aqui. Essas concessões seguiam um regramento para a ocupação".
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Fonte IRIB.

http://www.irib.org.br/iribJUS.asp?opj=BE&seqj=3757

4º Apresentação

Lamana: titulação da propriedade imobiliária

Regularização fundiária - A Lei 11.977/2009 foi o foco principal da palestra "Regularização fundiária", proferida pelo registrador e presidente do Conselho Deliberativo do Irib, João Pedro Lamana Paiva. Essa lei instituiu, não só a regularização fundiária, mas também o "Programa Minha Casa, Minha Vida", do Governo Federal, sendo destinada ao custeio de moradia à população de baixa renda. "A regularização fundiária está ligada a esse programa, pois viabiliza a titulação da propriedade imobiliária à população pobre do País. Ela possibilita que sejam destinados recursos financeiros à construção de moradias nos terrenos regularizados, pois o alto custo da terra urbana é um dos grandes limitadores das ações do programa", avalia Lamana.
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5º Apresentação

Castello: prazo de cinco anos para adaptação às normas

Leis 11.977/2009 e 12.024/2009 - O presidente do Irib, Helvécio Duia Castello, tratou de questões que envolvem as Leis 11.977/2009 e 12.024/2009, destacando o registro eletrônico obrigatório e as regras a que estão sujeitos os registradores imobiliários quanto ao uso de documentos eletrônicos em suas atividades. "O governo fixou um prazo de cinco anos, imposto por norma legal, para que os registradores de imóveis cuidem da integração das bases de dados localizadoras para que o governo e a sociedade consigam obter as informações necessárias para a vida nesse novo mundo eletrônico", afirma Castello.
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6º Apresentação

Herance: dedução de investimentos em informatização

O advogado Antonio Herance Filho também falou sobre o registro eletrônico, com foco na questão da dedutibilidade dos investimentos e gastos com informatização. Herance explicou que poderão ser deduzidos da base de cálculo mensal e da anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, os investimentos e demais gastos efetuados com informatização que compreendem a aquisição de hardware, aquisição e desenvolvimento de software e a instalação de redes pelos titulares dos serviços. "Os critérios legais de dedutibilidade são dois: 1) a despesa será dedutível por sua natureza, ou seja, a lei deve dizer que essa despesa é dedutível, ainda que o faça de forma muito subjetiva; 2) a despesa deve ser suficientemente comprovada".
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7º Apresentação

Siqueira: tecnologia nas atividades notariais e registrais

"Pinga-fogo" - As discussões do "pinga-fogo" foram baseadas em questões ligadas à regularização fundiária e ao registro eletrônico obrigatório. Em seguida ao "pinga-fogo", o diretor da Siscart Informática e presidente do Núcleo das Empresas Desenvolvedoras de Software para Cartórios do Brasil (Núcleo-BR), Paulo Gonçalves Siqueira, falou da tecnologia nas atividades notariais e registrais

8º Apresentação

Jeniêr: meta de 1 milhão de moradias

Programa Minha Casa, Minha Vida - O advogado e gerente Operacional da Caixa Econômica Federal, em Brasília, Carlos Augusto Jeniêr, destacou em seu discurso que a meta do "Programa Minha Casa, Minha Vida" é de construir mais de 1 milhão de moradias para famílias que ganham até 10 salários mínimos e que até então estavam excluídas dos programas habitacionais. "Procuramos adequar as necessidades que são próprias dos agentes operacionais, dos agentes gestores e, inclusive dos cartorários - que são alguns dos elementos mais importantes da aplicação do programa, com o objetivo de definir um caminho, um rumo, para que pudéssemos garantir seu sucesso", afirma Jeniêr.

9º Apresentação

Luiz Gustavo: informações na matrícula do imóvel

Incorporação e loteamento - O registrador e vice-presidente do Irib (DF), Luiz Gustavo Leão Ribeiro, falou da abertura de matrícula em incorporação e loteamento (art. 237-A da Lei nº 6.015/1973). Luiz Gustavo destacou alguns pontos positivos na abertura de matrícula na incorporação: maior transparência e publicidade; mais segurança; harmonia com o sistema global de registro de imóveis; unicidade e coerência do sistema; documento definitivo do imóvel; mais flexibilidade do empreendimento e da unidade autônoma e padronização perante os usuários do documento imobiliário. "Todas as informações do imóvel devem estar em um único documento: a matrícula do imóvel".
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10º Apresentação

Galhardo: 30 anos da lei do parcelamento do solo

Lei de parcelamento do solo urbano - A última exposição do dia foi feita por João Baptista Galhardo, registrador em Araraquara (SP), que discorreu sobre alguns apontamentos relevantes da Lei 6.766/79, nos trinta anos de sua vigência. Segundo Galhardo, a lei do parcelamento do solo contempla três fases distintas, sendo: 1ª) a implantação administrativa (diretrizes, aprovações e licenças); 2ª) civil (registros, vendas, elaborações de contratos e suas cláusulas de ordem pública); 3ª) urbanística (realização das obras e repasse de áreas ao município).
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Fonte:
http://www.irib.org.br/iribJUS.asp?opj=BE&seqj=3760

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