segunda-feira, 1 de outubro de 2012

Formal de Partilha, Inventário e arrolamento e seus requisitos registrais

Do formal de partilha constarão, necessariamente, as peças indicadas no artigo 1.027 do Código de Processo Civil, além de outras. São as seguintes:

I. Termo de inventariante e título de herdeiros;

II. Avaliação dos bens que constituíram o quinhão de cada herdeiro;

III. Pagamento do quinhão hereditário;

IV. Quitação dos impostos;

V. Sentença;

VI. Petição inicial de abertura do inventário ou do arrolamento;

VII. Certidão de óbito;

VIII. Certidão de trânsito em julgado da sentença;

IX. Identificações corretas das pessoas beneficiadas com a transmissão de domínio, em decorrência da morte; os herdeiros e os cessionários devem ser qualificados com os nomes completos, com os números dos documentos de identidade e, se casados, com indicação dos nomes dos respectivos cônjuges e com especificação dos regimes de bens adotados, sendo conveniente, até mesmo para correção de eventuais erros, a justada de cópias dos documentos e das certidões expedidas pelo Registro Civil;

X. Os imóveis devem ser individuados e bem caracterizados, consoante conste das transcrições e matrículas do Registro de Imóveis (artigo 293, IV, a, do CPC).


Fonte:  Wasser Sociedade de Advogados.
Postado por: Sancho Neto.

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