O Banco Mundial publicou há poucos
dias documento intitulado “Doing Business 2014: Entendendo regulamentos
para pequenas e médias empresas”, onde o Brasil só tem a se orgulhar
pelo sistema de registro da propriedade imobiliária que ostenta, tendo
em vista que seus cartórios têm um dos menores custos se comparados a
outros países do mundo, além de serem bastante céleres na prestação do
seu serviço (metade do tempo dos países latino-americanos, onde este
período pode chegar a 65 dias).
Afora o motivo de felicitação pelos cartórios de
registros de imóveis e, por via direta, de todos aqueles que fazem dos
registros públicos sua profissão, quais sejam, os oficiais e tabeliães
espalhados pelo torrão nacional, várias deduções e algumas perguntas vêm
à tona com os dados apontados pelo relatório.
Especialmente uma tem relação direta com o
divulgado, e é aquela que assola algumas manchetes de veículos de
informação hodiernos, qual seja: vale a pena o investimento da sociedade
brasileira na mantença do serviço público de notas e registros
executado pelos seus cartórios extrajudiciais?
Se levássemos em conta somente a função social
desenvolvida por estes profissionais na tutela dos direitos e garantias
individuais dos próprios clientes/usuários de tais serviços públicos, a
resposta já seria plenamente positiva.
Adicionemos o fato que estes mesmos profissionais
do Direito fazem (para o bem geral) um controle sobre os tributos, o
meio ambiente e o urbanismo, sem esquecer os benefícios que os mesmos
prestam na garantia do equilíbrio social, da boa-fé e da função social
das tratativas particulares, e a resposta será duplamente positiva.
Isso tudo sem mencionarmos que os cartórios são
responsáveis pela mantença dos valores constitucionais, o que não mudará
a resposta.
Destarte, resta indubitável que não se trata apenas
de um “investimento” da sociedade, mas, sim, que as serventias
extrajudiciais desempenham funções basilares no arcabouço social, as
quais jamais podem ser usurpadas, nem mesmo pelo Estado e seus
tentáculos administrativos, legislativos ou judiciais, sob pena da
própria sociedade estar abrindo mão, após anos de conquistas, do avanço
no trato da cidadania, da propriedade e da segurança jurídica de suas
relações.
Por isso, a independência do notário e do
registrador e a sua atenção pessoal a cada caso concreto são a garantia
de um serviço bem prestado em prol da própria sociedade, principalmente
no controle da legalidade, conformando o que lhes é apresentado com a
legislação imperativa em rigor e gerando eficácia dos atos, fatos e
negócios jurídicos que lhes desbordam diariamente nas serventias.
Não se pode esquecer que os cartórios são
encabeçados por profissionais dotados não só do conhecimento que o
ordenamento jurídico impõe e exige, mas da necessária prudência, capaz
de reduzir e/ou prevenir os conflitos gerados pelos embates ordinários
que a vida social produz.
Tudo isso tem um custo, pois o bom profissional tem
seu valor e, consequentemente, se uma sociedade busca aniquilar ou
reduzir demasiadamente o preço pago pelos serviços de notas e registros,
terá de arcar com uma imediata redução na qualidade final do serviço,
que transfigurará todo o processo, pois o lugar da segurança será
ocupado, inevitavelmente, pela insegurança jurídica.
Ademais, a insegurança caminha de mãos dadas com o
oportunismo, que desregulará não só as funções tabelioas e registrais,
mas o próprio mercado e a economia, gerando a transformação na obtenção
da justiça que o Direito busca, para fazer prosperar o império da força
bruta, ou, o que é pior, da aplicação da força pelo mais forte por
manipulação ideológica. Redução de preço e qualidade conduz não só a
produtos de qualidade inferior, mas a mazelas outras que atacarão
diretamente os pré-falados diretos e garantias individuais.
A pergunta correta não é, portanto, se vale a pena o
investimento, mas se a sociedade está pronta para esquecer todo o
avanço e evolução que alcançou e, mesmo assim, viver bem.
O relatório serve para firmar ainda mais a
necessidade e a importância deste serviço público que é delegado a um
particular. Serve para romper de uma vez por todas com o preconceito
enraizado que existe, de que os cartórios são um peso social (às vezes,
injustamente tidos como “sanguessugas sociais”), pois que os fatos,
estudos, relatórios e a própria vida diária das serventias mostram o
contrário. Este preconceito é fruto de anos de maus tratos vividos em
épocas onde o Brasil, infelizmente, não tinha do que se orgulhar em
termos de notas e registros, pois alguns cartórios eram ocupados por
pessoas desqualificadas que sucatearam a profissão. Este preconceito é
uma espécie de sanção injusta que recai sobre aqueles que hoje querem
viver uma realidade diferente nos registros públicos. Este preconceito é
injusto, em outras palavras, porque atualmente recai sobre aqueles que
querem e vivem a realidade registral e notarial para o bem da sociedade
brasileira, de sua economia, de suas riquezas materiais e imateriais.
Pelo que os notários e registradores realizam o
preço não é só afirmado baixo, mas comprovadamente baixo se comparados a
outros países, como fez demonstrar o relatório.
Não se pode valorar estas funções em razão da
economia, embora seja esta importante para nossas vidas, para não dizer
fundamental. Os custos econômicos seriam maiores, ou até catastróficos,
se estas funções não realizassem seu mister de intermediar o Estado e os
particulares, garantindo segurança jurídica através da fé pública,
tornando plena a eficácia do mercado.
Os notários e registradores, ao contrário do que
preconceituosamente se diz, revelam o valor da segurança no processo de
desenvolvimento econômico e da nação. Não introduzem dificuldades, mas
fazem de nossas vidas, bens e relações mais fidedignas (juridicamente
falando), afetando diretamente a eficiência e a transparência do
mercado, em uma regulação baseada na segurança.
Não há desenvolvimento sem segurança e, por isso,
não se trata de um investimento a decisão social da mantença do serviço
público de notas e registros executado pelos seus cartórios
extrajudiciais. Antes disso, é uma questão de fé, que não é a religiosa,
a mística, a do mercado, a da economia, mas a fé pública, que garante
conhecimento, transparência e segurança para todos, indistintamente.
Decretar o fim destas funções fará aflorar
atributos que o ser humano há muito tempo visa eliminar, entre eles, o
oportunismo, a insegurança, a preocupação com o outro, a submissão do
mais fraco ao mais forte, o medo, o conflito, a guerra, etc.. O serviço
público sob análise, além de ser prestado com menor custo e forma
célere, protege a saúde da sociedade. Protege sua família. Protege você!
Por tudo isso, felicitações aos registradores e notários deste país
e, principalmente, parabéns à sociedade brasileira, pelo distingue
frente a outros países e por creditar àqueles profissionais do direito a
confiança na execução e materialização do serviço de notas e registro,
que nos é essencial. Caminhemos para a melhoria e evolução das notas e
registros, pois angariamos mais um degrau na escala mundial e outros
precisam ser conquistados!
Fonte: Carta Forense.
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