Condomínio. Vaga de garagem – alienação à terceiro. Assembleia extraordinária – convocação.
Para
esta edição do Boletim Eletrônico a Consultoria do IRIB selecionou
questão acerca da alienação de vaga acessória da unidade para terceiro,
no caso de condomínio regido pela Lei nº 4.591/64. Veja como a
Consultoria do IRIB se posicionou acerca do assunto, valendo-se dos
ensinamentos de Mario Pazutti Mezzari:
Pergunta:
Em se tratando de condomínio regido pela Lei nº 4.591/64, no caso de
alienação de vaga acessória da unidade para terceiro, deve ser realizada
assembleia extraordinária sempre que houver nova alienação?
Resposta: Mario Pazutti Mezzari abordou este tema com muita propriedade. Vejamos o que ele nos ensina:
“Quanto
a possibilidade de alienação, para terceiro, de vaga acessória da
unidade, é bom notar-se que não será necessária a convocação de
assembleia geral extraordinária a cada vez que se queira vender vaga
acessória para pessoa estranha ao condomínio. Basta que a convenção de
condomínio contenha regra expressa autorizativa de tais negócios; nesses
casos, a assembleia geral a que se refere a lei já aconteceu. No
entanto, se a convenção nada prever a respeito, terá de ser convocada
assembleia extraordinária para autorizar ou não a venda para terceiro.”
(MEZZARI, Mario Pazutti. "Condomínio e Incorporação no Registro de
Imóveis", 3ª ed., Norton Editor, Porto Alegre, 2010, p.185).
Para maior aprofundamento na questão, recomendamos a leitura da obra mencionada.
Finalizando,
recomendamos sejam consultadas as Normas de Serviço da
Corregedoria-Geral da Justiça de seu Estado, para que não se verifique
entendimento contrário ao nosso. Havendo divergência, proceda aos
ditames das referidas Normas, bem como a orientação jurisprudencial
local.
Fonte: IRIB (www.irib.org.br).
Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!
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Fonte: Retirado do Portal do RI.
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