segunda-feira, 19 de julho de 2010

Aquisição de imóvel rural por estrangeiro residente no país ou pessoa jurídica estrangeira autorizada a funcionar no Brasil - deverá ser comunicada ao INCRA - TRIMESTRALMENTE.



Nesse desiderato foi regulamentada pelo decreto lei  74.965 de 26 Novembro de 1975 ► Regulamenta a Lei nº 5.709, de 7 de outubro de 1971, que dispõe sobre a aquisição de imóvel rural por estrangeiro residente no País ou pessoa jurídica estrangeira autorizada a funcionar no Brasil.

http://www.planalto.gov.br/ccivil/decreto/1970-1979/D74965.htm

Considerando, as referidas legislações, veio o conselho nacional de justiça, e determinou que cartórios controlem compra de terras por empresa controladas por estrangeiros, 

Veja abaixo a íntegra da decisão do corregedor nacional de justiça, ministro gilson dipp:

Vale ressaltar que o descumprimento dessa determinação, poderá levar o delegatário a perda do cargo:

Art. 16 do Decreto 74965/74.



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